A Portaria n.º 142/2026, da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, introduz a segunda alteração à Portaria n.º 720/2023, alargando para 42 meses o prazo para a definição das respostas sociais e dos respetivos valores padrão no âmbito da cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) e as instituições do setor social e solidário.
A decisão justifica-se pela necessidade de aprofundamento metodológico e validação progressiva dos referenciais técnicos, visando evitar valores desajustados que possam comprometer a sustentabilidade financeira das instituições. Até à conclusão deste processo, mantêm-se em vigor os regimes de financiamento atuais.
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicou o projeto de portaria de extensão do acordo coletivo que abrange a empresa Insular Produtos Alimentares, S.A.
O Governo Regional da Madeira oficializou a extensão de quatro instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, visando uniformizar condições laborais em diversos setores.
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude abriu um período de 6 dias para oposição aos projetos de extensão de seis convenções coletivas de trabalho.