Através da Portaria n.º 139/2026, publicada em suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o executivo regional alterou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos. A medida, que entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 30 de março de 2026, visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar famílias e empresas face à volatilidade dos preços das matérias-primas.
A alteração incide sobre a taxa do imposto aplicável à gasolina sem chumbo IO95, fixando o valor da gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro (códigos NC27101141 a NC 27101149) em 450,84 € por 1000 litros.
O Conselho do Governo Regional aprovou a atribuição de um diferencial de 3,8 milhões de euros à APRAM para assegurar o reequilíbrio financeiro da empresa.
O procedimento concursal para a carreira de Inspeção e Auditoria Tributária da AT-RAM sofreu uma alteração, passando de cinco para quatro o número de postos de trabalho a preencher.
O Governo Regional da Madeira procedeu à redistribuição de encargos orçamentais para a prestação de serviços cirúrgicos e para a empreitada dos túneis da nova ligação Quebradas-Amparo.